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MUNICÍPIO DE TONDELA APROVA REGULAMENTOS PARA AS ZIM E PARA BENEFÍCIOS FISCAIS AO INVESTIMENTO E FAMÍLIAS

O Município de Tondela aprovou no dia 20 de Outubro, por unanimidade o regulamento que irá reger as zonas industriais municipais (ZIM) do concelho de Tondela, bem como o regulamento que prevê a atribuição de benefícios fiscais ao investimento e ainda às famílias.
Estes dois documentos foram aprovados em reunião do executivo, que decorreu ao longo da manhã desse dia no salão nobre da Câmara Municipal de Tondela.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Tondela, José́ António Jesus, o regulamento para as zonas industriais municipais do concelho estabelece as regras e os critérios que regem a alienação onerosa de lotes tanto na ZIM de Tondela, como na ZIM do Lagedo.
“Este documento vem também regular qualquer iniciativa, projeto empresarial, industrial ou serviço, que se queira instalar numa das nossas ZIM”, acrescentou.
Já sobre o regulamento de benefícios fiscais e do investimento, José António Jesus sublinha que vem dar continuidade às políticas de incentivo à instalação de empresas, apoiando a criação de emprego, o empreendedorismo e desenvolvendo paralelamente políticas sociais para a fixação de jovens e famílias.
“A atribuição de benefícios fiscais às empresas e às famílias torna o concelho de Tondela mais atrativo e competitivo, criando riqueza e combatendo a desertificação. Pretendemos continuar a apostar no bem-estar da nossa população”, apontou.
Assim, poderão ser atribuídos benefícios fiscais a empresas consideradas de interesse municipal, em termos de isenção ou redução de Imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT), isenção ou redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), isenção ou redução da derrama e isenção ou redução das taxas municipais de urbanização (TMU) ou taxas devidas pela emissão de titulo administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização.
Poderão ainda ser contempladas empresas que promovam a inovação ou o emprego, mediante a atribuição de benefícios fiscais em sede de isenção ou redução de Imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis, isenção ou redução no IMI, isenção ou redução da derrama.
Em relação aos benefícios fiscais para as famílias, haverá a redução do IMI para os agregados familiares que se fixarem (além dos residentes) em áreas territoriais aprovadas pela Assembleia Municipal.
Ainda em matéria de benefícios a conceder às famílias, este documento prevê a redução da taxa do IMI em 70 euros para agregados familiares com três ou mais dependentes, redução de 40 euros para agregados familiares com dois dependentes e redução de 20 euros para agregados familiares com um dependente a cargo.

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