Os novos instrumentos legais de apoio às Juntas de Freguesia, denominados Acordos de Execução, previstos pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, estão a ser implementados e estabelecem os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários ao exercício das competências legais delegadas nas Juntas de Freguesia e à Associação de Freguesias da Serra do Caramulo.
Os acordos de execução visam a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais, salvaguardando os seus interesses próprios.
Num quadro de gestão eficiente e eficaz, os recursos previstos nos acordos de execução resultaram de uma cuidada análise e ponderação, num exercício de gestão autárquica de grande rigor, responsabilidade e transparência.
Na atribuição dos recursos financeiros, no valor aproximado de 560 mil euros, foram respeitados os princípios da igualdade e equidade, mas também critérios relacionados com a caracterização geográfica, demográfica, económica e social, considerando as particularidades de cada território, critérios nos quais assenta a aferição anual dos valores a atribuir.
Neste contexto, o Município tem cumprido o cronograma associado à transferência dos valores monetários, reforçando a capacidade financeira da Juntas de Freguesia, num esforço conjunto de grande exigência e rigor de gestão de recursos.
No domínio da limpeza e manutenção, os acordos de execução estabelecem também os espaços, vias, equipamentos e infraestruturas que, pela sua natureza estruturante para o Concelho, se mantêm no âmbito de intervenção da Câmara Municipal, sendo que os restantes estão já na esfera de gestão direta das Juntas de Freguesia.
Com a formalização do aditamento financeiro para o ano de 2016 dos acordos de execução, o Município de Tondela reafirma a sua determinação em desenvolver as potencialidades do concelho tendo por base uma matriz que assegure a solidariedade e a coesão social e territorial, e que seja promotora do progresso e da melhoria da qualidade de vida das comunidades.
Para além dos Acordos de Execução, a Lei 75/2013 de 12 de setembro preconiza outros instrumentos que regulamentam as parcerias entre os órgãos autárquicos locais, a saber, Protocolos de Colaboração e Acordos Interadministrativos, através dos quais tem sido possível o estabelecimento de Contratos de Delegação de Competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, para a realização de intervenções consideradas de relevante importância para o desenvolvimento do território.
Assim, o Município tem vindo a estabelecer com as Juntas de Freguesias contratos de delegação de competências, permitindo o reforço da coesão territorial, pretendendo-se desta feita, otimizar a gestão financeira das intervenções, garantindo um desenvolvimento sustentado na proximidade do serviço às populações.
O que, associado aos apoios para as Freguesias ou Uniões de Freguesias, perfaz um montante bem superior a 1 milhão de euros, permitindo a satisfação das necessidades das populações, reforçando a proximidade, coesão e desenvolvimento locais.