De acordo com o primeiro-ministro, o Governo comunicou ao Presidente da República que se “justifica que seja decretado um estado de emergência com um quadro bastante mais limitado em termos de objeto face aos que vigoraram em março e abril” para o combate à pandemia da covid-19.
“Mas, provavelmente, este estado de emergência deverá ter uma extensão superior aos 15 dias que a Constituição limita. Portanto, à partida deve ser assumido como sendo periodicamente renovado, de forma a que as ferramentas permitam continuar a combater a pandemia, quando sabemos que este mês de novembro vai ser particularmente difícil e muito duro. Devemos continuar a registar um número muito significativo de novos casos, com mais pessoas internadas e, seguramente, teremos a lamentar um maior número de perdas de vida do que se verificaram nos meses anteriores e, inclusivamente, na primeira vaga [da covid-19]”, justificou o líder do executivo.
Disse também que pode existir limitações de circulação “poderemos vir a adotar essa limitação de circulação em determinadas horas do dia, em certos dias da semana. (…) Limitação pode justificar-se de uma forma geral ou de forma pontual, designadamente quando associada a determinados eventos.”
António Costa afirmou que não pode haver dúvidas sobre “a possibilidade de o Governo impor limitações à liberdade de deslocação, sempre que justificado, entre diferentes áreas do território, em certos períodos do dia ou em certos períodos da semana”.
Estas medidas foram aprovadas pelo parlamento.
CONFINAMENTO PARCIAL – TONDELA É UM DOS 121 CONCELHO DO PAÍS COM REGRAS DE RESTRIÇÃO MAIS APERTADAS DESDE DE 4 DE NOVEMBRO.
O Governo aprovou, a reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, ou seja, o recolher obrigatório aos dias de semana, entre as 23:00 e as 05:00, e aos fins- de -semana, entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira, que vigorará entre dia 9 e dia 23 de novembro.
O primeiro-ministro, António Costa, disse que o incumprimento do recolher obrigatório não é “uma questão penal”, mas garantiu que os cidadãos que não o cumprirem serão conduzidos pelas autoridades às suas residências.
Para além desta, outras medidas foram aprovadas como o desfasamento obrigatório dos horários de trabalho; encerramento de todos os estabelecimentos comerciais a partir das 22 horas; limitação da lotação das mesas dos restaurantes a seis pessoas e do horário; eventos e celebrações limitados a 5 pessoas; teletrabalho obrigatório salvo oposição fundamentada do trabalhador;
Foi também aprovado a proibição de fazer feiras e mercados, mas o governo fez marcha a atrás e passou para as autarquias a decisão.
O Município de Tondela decidiu continuar com a realização da Feira Semanal, mesmo em tempo de pandemia, devido ao facto de que “uma parte significativa dos casos estão em focos epidemiologicamente bem identificados pelas autoridades de saúde”.
A realização da Feira Semanal continua a realizar-se “nos moldes em que tem decorrido neste últimos meses de pandemia, cumprindo as normas em vigor”.
A LISTA – QUEM ENTRA E QUEM SAI
De acordo com a evolução pandêmica, a cada 15 dias um município pode entrar ou sair desta lista, conforme disse o primeiro- ministro, assim já esta quinta-feira anterior à edição do jornal, o concelho de Tondela, pode ter saído ou não dos concelhos de maior risco pandémico.
Devido ao estado de Emergência e a posição do concelho de Tondela nos 121 concelhos de risco da evolução da Covid-19, o jornal Folha de Tondela, solicitou uma reação do Município e do seu Presidente José António de Jesus, sobre o que muda, no concelho e no município.
Segundo o Município o concelho de Tondela foi incluído no grupo dos 121 concelhos onde o risco de transmissão da covid-19 é mais elevado, está sujeito a um confinamento parcial, mas “esta situação de risco devia desconsiderar a situação especial havida em consequência de um foco localizado num lar no Caramulo”.
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Em face desta situação, têm sido regulares as reuniões da Comissão Municipal de Proteção Civil, com particular enfoque para a grande articulação com os serviços da Autoridade de Saúde.
Neste novo quadro, para além do dever cívico de recolhimento domiciliário e da redução de contactos sociais, nesta situação, os nossos munícipes não poderão circular na via publica entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, embora estejam contempladas algumas exceções.
O teletrabalho passou a ser obrigatório, sempre que as funções o permitam.
Quando as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho, deve ser adotado o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
Nos serviços municipais, os funcionários estão a trabalhar preferencialmente com horários desfasados, sempre que os serviços o considerem mais adequado, de forma a reduzir o número de pessoas no edifício e assegurando eficientemente o seu normal funcionamento.
No que toca ao teletrabalho, este ficou estabelecido apenas em casos pontuais, onde as funções desempenhadas o permitam e quando não há outras soluções de garantir o afastamento necessário neste período de pandemia.
HORÁRIOS DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Os horários para atendimento presencial ou telefónico, nos diferentes serviços, poderão ser consultados em: http://www.cm-tondela.pt/images/banners/reabertura_atendimento.pdf
Em Tondela, considerando as implicações económicas e sociais, e a ponderação de risco, decidiu-se também pela manutenção da realização da feira semanal. O mesmo ocorrerá nas demais freguesias onde há́ feiras e mercados.
HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
No que toca a estabelecimentos comerciais, o seu encerramento deve ocorrer até às 22:00 (exceções: take-away, farmácias, consultórios e clinicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car), enquanto que o encerramento de restaurantes deve ocorrer até às 22:30, bem como o encerramento dos equipamentos culturais.
Sobre estas normas a que o concelho de Tondela está sujeito, enquanto figurar no grupo de concelhos onde há́ maior risco de transmissão de Covid 19, o presidente da Câmara Municipal de Tondela, José António Jesus entende “que se deviam enquadrar num contexto regional, inerente aos fluxos de pessoas que se deslocam para trabalhar neste concelho”. Porque o facto é que alguns casos de focos de Covid terem resultado de situações importadas de outros concelhos.
No entender do autarca, “estas medidas podem ser insuficientes e altamente penalizadoras para os concelhos que estão incluídos neste grupo”.
Para o presidente da Câmara Municipal de Tondela, “fechar o comércio e serviços a um sábado à tarde poderá́ trazer graves consequências a este setor, para além de deixar muitas dúvidas quanto ao objetivo maior, que deve ser sempre de evitar a transmissão da Covid 19, reduzindo a concentração de pessoas na rua.
Com o comércio e serviços abertos apenas na parte da manhã de sábado, teme-se que possa acontecer o inverso, com as pessoas a acorrerem a estes espaços em maior número, visto que o horário fica reduzido a metade”.
Já no que se refere à restauração, José António Jesus entende que “deve ser desencadeada uma rápida adaptação para sistema de take-way, por forma a ser encontrada uma alternativa que atenue a situação grave que se vive.
Estes sectores económicos precisarão de instrumentos de apoio, face às implicações que serão inevitáveis na sua atividade”.
No momento que estamos a fechar a edição em Portugal nas últimas 24 horas registou-se mais 4935 casos e 82 vítimas mortais.
MJJ